Sem que o governo tenha definido uma fonte de compensação para o Refis do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para 31 de maio, informou nesta quarta-feira (20) a Receita Federal. A definição da fonte de compensação é exigência da Lei da Responsabilidade Fiscal.
Com diversos atrasos, a adesão ao programa sequer começou. A lei que instituiu o programa foi promulgada em 17 de março e o limite inicial, que era janeiro, já havia sido adiado para o fim de março e, posteriormente, para o fim de abril. Até agora, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional não foi regulamentado pelo governo.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado para o fim de maio. Já a entrega da declaração anual de Microempreendedor Individual (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil de junho.
De acordo com a nota, outros prazos foram reajustados para permitir que organizações que optaram pelo Simples até 31 de janeiro pudessem aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. “A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, diz.
O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues)
Imagem: Shutterstock