O cenário econômico e a retomada do presencial influenciaram um aumento dos preços das refeições self-service. Os dados são da pesquisa do Procon-SP, que apontaram para um aumento de 23,76% no self-service por quilo entre o período de janeiro de 2020 a junho de 2022. O levantamento apurou os preços médios de quatro tipos de refeições: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato de frango e prato do dia.
O estudo foi feito pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor em parceria com o DIESSE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos). Ao todo, foram analisados 350 restaurantes das cinco regiões da cidade de São Paulo, tendo como objetivo acompanhar os efeitos da pandemia no setor. Outros levantamentos foram feitos em janeiro de 2020, outubro de 2021 e fevereiro de 2022.
Um dos problemas enfrentados durante os levantamentos foi referente a consistência dos restaurantes, visto que muitos encerraram suas atividades ou modificaram a forma de comercializar refeições.
Do total da amostra, 186 restaurantes utilizam o sistema de self-service por quilo, com um preço médio de R$68,22. Outros 69 locais servem no estilo self-service preço fixo, no valor médio de R$39,07. Já 183 restaurantes servem o prato feito a um preço médio de R$27,77 e outros 101 lugares ofertam o prato executivo de frango pela média de R$33,23.
Segundo o estudo, os sucessivos aumentos de preços estão relacionados a ao aumento de demanda, gerada pelo controle da pandemia e retirada de restrições, e retomada do trabalho presencial. Além disso, o aumento do gás, dos alimentos e energia elétrica interferiram diretamente no preço final.
Dicas do Procon para o consumidor
- Avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar seus direitos.
- Os estabelecimentos por quilo não podem informar o preço apenas equivalente a 100g ou deixar de informar o valor da tara.
- O pagamento via vale-refeição pode ser recusado pelos estabelecimentos, mas caso estejam expostos adesivos de comunicação sugerindo sua aceitação, não podem ser recusados.
- O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixa sobras de refeição em seu prato.
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