O Senado Federal aprovou o projeto de lei que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida vai gerar uma arrecadação adicional de R$ 16,8 bilhões em 2025. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já está em vigência por meio de uma medida provisória (MP) editada em outubro pelo governo. A arrecadação adicional não foi prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 enviado pelo Executivo ao Congresso em agosto. No entanto, o relator setorial de receitas do PLOA, deputado Domingos Sávio (PL-MG), incluiu a estimativa na peça orçamentária, que ainda precisa ser votada pelos parlamentares.
Pelo texto do projeto aprovado nesta sexta-feira, os bancos vão começar a deduzir o estoque de crédito inadimplente da base de cálculo dos dois impostos em janeiro de 2026, não mais em janeiro de 2025, como previsto anteriormente. Sem essa dedução, o governo vai arrecadar mais.
O PL altera uma lei de 2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de dedução das perdas com inadimplência. Por essa lei, os bancos tinham 36 meses (três anos), a partir de abril de 2025, para deduzir todo o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um aumento da carência para iniciar a dedução, que passará para janeiro de 2026, e um alongamento do prazo de dedução para 84 meses (sete anos), podendo chegar a 120 meses (10 anos).
“Embora essa nova abordagem traga uma sistemática de dedução mais lenta, ela preserva o direito ao benefício, tão caro ao setor, e proporciona o equilíbrio necessário às contas públicas, permitindo que a arrecadação permaneça sustentável ao longo do tempo”, diz o parecer do autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Como mostrou o Estadão/Broadcast, esse prazo maior para o reconhecimento da inadimplência vai beneficiar os bancos porque os créditos tributários, no setor financeiro, são considerados ativos “sem liquidez”, já que não há certeza sobre quando eles poderão abater esses impostos. Por isso, o banco é obrigado a fazer provisões de capital, para compensar as perdas previstas em empréstimos inadimplentes.
A proposta ajudará os bancos porque nem todos teriam lucros suficientes ou base tributária para fazer as compensações num prazo de três anos. Se esse prazo fosse expirado, o crédito tributário seria lançado no balanço como um “prejuízo fiscal” o que exigiria aporte de capital ainda maior.
Com informações de Estadão Conteúdo (Giordanna Neves e Sofia Aguiar)
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