Durigan: Em caso de desarranjo, é preciso avaliar e eventualmente retomar ‘taxa das blusinhas’

Ministro disse que Lula sempre teve ressalvas ao tema, mas medida mantém autorização para monitorar o mercado

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira, 21, que, em caso de desarranjo, é preciso avaliar e, se for necessário, retomar a “taxa das blusinhas”.

“A medida é regulatória, portanto, ela foi zerada nesse momento, havendo permissão para que o Ministério da Fazenda acompanhe a evolução. Caso haja algum desarranjo, um avanço disso, é preciso avaliar e trazer isso a debate público e, eventualmente, trazer de volta essa taxa”, afirmou.

Ele explicou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sempre teve ressalvas ao tema, mas que o fim da taxação deixa uma autorização para a Fazenda retomar a alíquota, já que o imposto seria regulatório.

ICMS 

O fim das “taxa das blusinhas”, que zera o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, não significa que os produtos vão chegar ao consumidor isentos de impostos. As mercadorias ainda terão o impacto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um tributo Estadual brasileiro e incide sobre a venda de produtos e serviços e atinge os importados.

O fim da taxação gerou críticas e preocupações entre os setores da indústria e do varejo brasileiro. O temor é que a medida traga desemprego, inviabilize empresas nacionais e prejudique a economia doméstica.

A isenção das compras até US$ 50 feitas em plataformas online foi anunciada na noite de terça-feira, 12, pelo governo Lula, em uma transmissão ao vivo do Palácio do Planalto.

O ICMS incide sobre produtos nacionais e importados, além de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Como é aplicado na circulação de mercadorias, incide também na compra de produtos importados e acaba aumentando o valor final dos produtos.

É um imposto indireto, adicionado ao preço final de produtos e serviços, sendo a principal fonte de receita dos Estados. Cada estado define as regras de cobrança e a alíquota, embora, de forma geral, sejam seguidas as diretrizes federais de tributação.

A alíquota de ICMS para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia de 17% a 20% de um Estado para outro, conforme a tabela vigente desde abril de 2025 e divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).

Veja os Estados que adotam alíquota menor, de 17%:

  • São Paulo
  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Mato Grosso
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Tocantins
  • Distrito Federal.

O Amapá trabalha com alíquota de 18% e, em janeiro deste ano, o Pará elevou a alíquota de 17% para 19%.

Alíquota de 20%

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

O ICMS passa a ser devido no momento em que o produto é liberado pela alfândega e corresponde à alíquota do estado onde está sediado o importador.

Com essas alíquotas, para uma mercadoria importada por US$ 50, ou R$ 250 pela cotação atual da moeda americana, o imposto representará um acréscimo de R$ 42,50 (alíquota de 17%) até R$ 50 (alíquota de 20%). No entanto, o valor final do produto deve considerar ainda taxas aduaneiras e eventuais isenções, que também entram na base de cálculo.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Mateus Maia e Flávia Said).
Imagem: Envato 

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