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Home Varejo

TJ barra inquérito em que Saul Klein acusa irmão de mudar contrato das Casas Bahia e testamento

Os ilícitos sob suspeita somam penas máximas de cinco e seis anos de reclusão

Redação de Redação
23 de abril de 2024
no Destaque do dia, Notícias, Varejo
Tempo de leitura: 4 minutos
TJ barra inquérito em que Saul Klein acusa irmão de mudar contrato das Casas Bahia e testamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, acolheu um habeas corpus do empresário Michael Klein e trancou inquérito policial aberto a pedido de seu irmão mais novo, Saul, que atribui a ele supostos crimes de falsidade documental e estelionato. Segundo Saul, o primogênito fez quatro alterações do contrato social das Casas Bahia, procedimento que teria levado à diluição de capital e ao cancelamento de parte das ações do patriarca, Samuel Klein – morto em novembro de 2014 -, alçando Michael ao posto de maior acionista do grupo.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal acolheram o argumento da defesa de Michael e consideraram que a punibilidade do empresário pelos crimes a ele atribuídos por Saul está prescrita. O acórdão foi assinado no dia 15.

Os ilícitos sob suspeita somam penas máximas de cinco e seis anos de reclusão. A prescrição ocorre em 12 anos. Michael tem mais de 70 de idade – nestes casos, o prazo é cortado pela metade. “Irremediavelmente prescritas eventuais ações penais que contra ele pudessem ser instauradas”, anotou o desembargador Alberto Anderson Filho, relator designado. Ele foi acompanhado pela desembargadora Ana Zomer. O presidente da 1.ª Câmara, desembargador Ivo de Almeida, foi vencido.

O entrevero dos irmãos Klein põe no ringue, em lados opostos, dois gigantes da advocacia criminal, ambos com atuações notórias nos tribunais. Saul é representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. Michael é representado pelo advogado Daniel Bialski.

Bialski disse que o trancamento do inquérito ‘põe fim à aleivosa aventura jurídica iniciada por seu irmão’. Bialski afirma que as acusações contra seu cliente ‘são infundadas’.

Toron disse que a decisão do Tribunal de Justiça beneficia apenas Michael, e que, com relação aos filhos dele, o inquérito segue normalmente. “Michael Klein, em decorrência da falsificação do documento, vem continuamente obtendo vantagens ilícitas, como nós acentuamos no nosso pedido de instauração de inquérito policial”, afirma.

Em sua decisão, o desembargador Anderson Filho também rechaçou a alegação da Promotoria de Justiça, no sentido de que outros crimes poderiam ser apurados. Segundo o relator, o inquérito não pode ser instaurado com a finalidade de ‘indistintamente ser lançada uma rede para recolher algum peixe, ou seja, investigar-se, sem objetivo certo para encontrar um possível crime’.

“Não se vislumbra qualquer utilidade prática do andamento do inquérito policial com relação ao paciente (Michael), visto que a ação penal para qualquer crime estaria irremediavelmente prescrita”, registra o acórdão que trancou inquérito em curso perante a 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul.

A investigação foi aberta após Saul apresentar à Polícia um parecer técnico particular narrando supostas divergências nas assinaturas do pai, Samuel, em quatro alterações do contrato social das Casas Bahia e no testamento público do empresário, que morreu em novembro de 2014.

Segundo a defesa de Michael, a versão de Saul é a de que a ‘falsificação dos documentos serviria para a obtenção de vantagem indevida’ por seu irmão mais velho, em seu prejuízo.

À Polícia, Saul Klein afirmou que, em todos os documentos questionados, o principal beneficiado seria Michael. Segundo Saul, as alterações no contrato social das Casas Bahia levaram à diluição de capital e ao cancelamento de parte das ações de Samuel na empresa, permitindo a Michael se tornar o maior acionista do grupo.

Além do inquérito policial, agora trancado, Saul contesta, desde o ano passado, o inventário do pai. Ele questiona doações de Samuel Klein, nos últimos dois anos de vida. Saul alega que o patrimônio do fundador das Casas Bahia contabilizava, 24 meses antes de sua morte, mais de R$ 8 bilhões, mas que no plano de partilha sobraram R$ 500 milhões.

Em meio aos questionamentos do irmão, Saul tornou-se alvo de uma ação do Ministério do Público do Trabalho por supostamente ‘aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão’.

Em julho do ano passado o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, sentenciou o empresário a pagar indenização por dano moral de R$ 30 milhões.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA DANIEL BIALSKI, QUE REPRESENTA MICHAEL KLEIN

O Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao empresário Michael Klein, determinando o trancamento da investigação criminal, põe fim à aleivosa aventura jurídica iniciada por seu irmão, Saul, já refutada na esfera cível. A Corte de Justiça reconheceu o constrangimento ilegal a que ele fora submetido, afirmando a absoluta falta de justa causa para continuidade destas acusações infundadas, que remetiam a mais de uma década, sem efeito inclusive por conta da prescrição.

COM A PALAVRA O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE REPRESENTA SAUL KLIEN

Trata-se de decisão que reconheceu a prescrição em favor de Michael Klein por conta da idade. Não obstante, o Ministério Público já opôs embargos de declaração e, em tese, há outros crimes que possam ser apurados. Portanto, não pode tomar essa decisão como uma decisão definitiva em relação a ele, Michael Klein. Em relação aos filhos, que também são investigados, o inquérito vai seguir no normalmente porque eles não foram abrangidos pela decisão de habeas corpus em favor de Michael Klein. Há um outro aspecto que é importante salientar: se Michael Klein em decorrência da falsificação do documento vem continuamente obtendo vantagens ilícitas, como nós acentuamos no nosso pedido de instauração de inquérito policial representando o irmão dele, Saul Klein. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que nestes casos conta-se o prazo prescricional a partir da última infração. Se prevalecer essa interpretação não haveria prescrição. Em todo caso, quem tem legitimidade para recorrer é o Ministério Público e nós vamos aguardar a evolução dos fatos.

Com informações  de Estadão Conteúdo (Pepita Ortega e Fausto Macedo).
Imagem: Shutterstock

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