STF valida Lei Ferrari, que regula relações entre montadoras e concessionárias

Relator Edson Fachin afirma que lei pode ser aprimorada, mas não é inconstitucional

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.

“A regulação setorial deve e pode ser alvo de críticas e eventuais aprimoramentos, mas isso não significa inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da Corte, Edson Fachin, relator do caso. Ele defendeu a manutenção da norma em deferência à opção do Legislativo.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 23, com o plenário acompanhando integralmente o voto do relator pela validade da lei.

Vigente desde 1979, a Lei Ferrari estabelece regras para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outras coisas, ela permite exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.

Críticos à lei argumentam que ela está desatualizada e cria barreiras à concorrência, o que tem reflexos no preço de veículos novos. Já entidades do setor defendem que a regulação atual garante segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Lavínia Kaucz).
Imagem: Reprodução 

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