O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, em decisão monocrática, o vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista. Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.
Ao acolher o recurso da Cabify, Moraes afirmou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização.
Para o ministro, a situação do motorista se assemelha à do trabalhador autônomo. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 19, e publicada na terça-feira, 23.
“Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”, disse Moraes na decisão.
Na decisão, Moraes reforça a validade da contratação de pessoa física por meio de pessoa jurídica. “A Primeira Turma já decidiu, em caso análogo, ser lícita a terceirização por ‘pejotização’, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, disse o ministro do STF.
Com informações de Estadão Conteúdo
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