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Home Economia

CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais; entenda

Fazenda estima que medida permitirá renegociação de mais de R$ 100 bilhões em operações

Redação de Redação
24 de julho de 2026
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Câmara aprova projeto de lei dos trabalhadores safristas; texto vai à sanção

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito para a renegociação das dívidas rurais. Na prática, o CMN autorizou as instituições financeiras a contratarem “por conveniência e decisão” linha de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. A regulamentação pelo CMN ocorre na esteira da Medida Provisória 1.376/2026 editada pelo governo na última semana. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada na quinta-feira, 23.

O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas pela medida. As linhas de crédito, conforme previsto pela MP, poderão ser contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Poderão acessar as linhas produtores rurais do Pronaf, Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas operações que foram renegociadas ou serão liquidadas, prevê a resolução.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização em que tenham sido prorrogadas ou renegociadas e estejam em situação de adimplência até 31 de maio deste ano; operações de crédito rural das mesmas modalidades que tenham sido contratadas até 31 de dezembro e estejam inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Também são contempladas parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que sejam originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.

A medida será voltada a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão duas categorias com condições diferenciadas: produtores rurais com perdas em duas ou mais safras, com redução na renda bruta de pelo menos 30%, e outra destinada a produtores com perdas em três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%. A perda de renda pode ter sido provocada por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.

Para produtores e cooperativas com perdas de duas ou mais safras e de pelo menos 30%, o limite a ser renegociado por produtor será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e R$ 4 milhões para os demais produtores. Para casos de maiores perdas, os limites serão de R$ 500 mil para Pronaf; R$ 2,5 milhões para Pronamp e de R$ 8 milhões para os demais.

Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas em três ou mais safras de pelo menos 40%: de 5% ao ano para operações do Pronaf, que atende à agricultura familiar; de 8% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e de 11% ao ano para demais produtores. Produtores que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para demais produtores e cooperativas.

O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. O prazo para contratação das linhas de crédito é até 12 de novembro. O risco de crédito da operação será das instituições financeiras.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Isadora Duarte).
Imagem: Envato 

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