O cashback, sistema de devolução de tributos para a camada mais pobre do País incluído na reforma tributária, poderá beneficiar 28,8 milhões de famílias, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Isso equivale a 73 milhões de pessoas, cerca de um terço da população do Brasil. “Mais da metade (55%) das crianças de até 6 anos residem nesses domicílios”, afirmou Rodrigo Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, durante coletiva de imprensa ontem.
Segundo a lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o cashback será mais expressivo para o botijão de gás e para as contas de luz, água, esgoto e gás encanado. Mas os demais bens e serviços, como os alimentos, por exemplo, também serão contemplados, com porcentual menor.
O tamanho do cashback vai variar de acordo com o item: 100% da CBS (o IVA federal) para aquisição de botijão de gás de 13 kg; 50% da CBS para as contas de luz, água, esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS (o IVA estadual e municipal) sobre os demais produtos.
As exceções são os itens que sofrem incidência do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que são: bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarro, carro, embarcação e aeronave e minerais extraídos. Esses produtos não poderão ter cashback.
No caso das contas de consumo básico, a devolução será na própria conta. Ou seja, a família que se encaixar nos pré-requisitos do cashback (renda mensal de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único) já terá o abatimento na própria fatura.
Já no caso do botijão de gás e dos demais produtos, a regra geral será a devolução em até 25 dias por meio de depósito em instituição financeira, mas a equipe econômica ainda avalia a possibilidade de desconto na boca do caixa. Seria algo mais imediato, porém mais difícil de ser operacionalizado.
Conta na Caixa
A expectativa é de que o depósito seja realizado em conta da Caixa Econômica Federal, que opera os pagamentos do CadÚnico. Segundo a equipe econômica, porém, a ideia é de que seja em uma conta diferente, para que não configure transferência de renda e fique claro que se trata de devolução de imposto.
Avalia-se, inclusive, a possibilidade de um aplicativo em que os consumidores de baixa renda poderão monitorar essas devoluções. Para Orair, o sistema de cashback está alinhado às melhores práticas internacionais e é mais efetivo do que a redução de alíquota, como ocorre hoje. Isso porque, segundo ele, nem sempre a redução é repassada ao preço final, e ela beneficia tanto ricos quanto pobres.
O tema, porém, está longe de ser um consenso e deverá ser alvo de embates no Congresso Nacional. Uma das críticas, por exemplo, é de que as famílias mais pobres terão de ter “capital de giro” (dinheiro no bolso) para primeiro pagar pelo produto ou serviço e, depois, receber o valor. A expectativa é de que o cashback tenha início em 2027, para a CBS, e em 2029 para o IBS.
Com informações de Estadão Conteúdo
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