Direitos dos passageiros: Anac faz operação em aeroportos de 15 Estados

Agência alerta que aumento no fluxo durante as festividades de fim de ano pode gerar problemas

Direitos dos passageiros: Anac faz operação em aeroportos de 15 Estados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento no País. A ação, realizada até 5 de janeiro, tem como meta garantir os direitos dos passageiros.

A base da operação são determinações estabelecidas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora. Essas resoluções da Anac tratam da assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos e estabelecem regras que as companhias aéreas devem seguir desde a compra da passagem até o desembarque.

A Anac alerta que o aumento no fluxo de passageiros durante as festividades de fim de ano pode gerar problemas que vão desde atrasos e cancelamentos de voos, falta de conforto, extravio e danos a bagagens ou overbooking [prática de vender mais passagens ou reservas do que a capacidade real de assentos].

Regras e orientações

Os principais direitos dos passageiros são:

Alteração e cancelamento

O passageiro tem o direito de desistir da compra sem ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra ocorra com pelo menos sete dias de antecedência do voo.

O prazo para o reembolso do valor do bilhete será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento usados na compra da passagem aérea.

Assistência material

Em casos de atrasos em relação ao horário originalmente contratado ou cancelamentos de voos, a empresa aérea deve oferecer:

O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

Bagagem

O passageiro tem direito à franquia mínima de 10 quilos (kg) para bagagem de mão, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. Considera-se para bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do próprio passageiro. Mas as companhias podem cobrar pelo excedente de bagagem despachada.

Overbooking

Sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave e houver a preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo, mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.

Correção de nome

O transportador deve corrigir erros na grafia do nome ou do sobrenome do passageiro sem custos, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.

Extravio de bagagem

O passageiro deve registrar a reclamação de extravio de bagagem imediatamente junto à companhia aérea, ainda na sala de desembarque. A empresa deve restituir a bagagem no endereço indicado pelo passageiro de voo doméstico em até sete dias e de voo internacional em até 21 dias. Se a bagagem não for localizada no prazo devido, a companhia tem até sete dias para pagar a indenização ao passageiro.

Acessibilidade e suas regras

Os passageiros devem ficar atentos às regras da resolução nº 280/2013 da Anac que trata de acessibilidade em voos em todo o País.

Esta norma garante que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) recebam tratamento prioritário e seguro. São eles: pessoas com deficiência (PCD), pessoas idosas (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que tenha uma condição limitadora.

Regras

O que fazer em caso de problemas?

Para os casos de descumprimento das regras das resoluções da Anac, o passageiro que tiver seus direitos violados, deve:

Procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) do município.

Imagem: Agência Brasil

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