A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.
A regulamentação determina que os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
“Cada jogo deve, teoricamente, pagar ao apostador um retorno (RTP) de 85% durante a sua vida útil esperada. Prêmios acumulados, progressivos e incrementais, e prêmios de incentivo não devem ser incluídos na porcentagem de pagamento se forem externos ao jogo, a menos que sejam necessários para a operação”, diz a portaria, publicada nesta quarta-feira, 31, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, os resultados dos jogos online devem ser determinados por “desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras”.
“As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online”, completa a portaria.
A regulamentação também deixa claro que os jogos de habilidade, os fantasy sports, os jogos multiapostador, e os jogos entre apostadores P2P não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo online de aposta de quota fixa.
Fase de regulamentação terminava em julho
A regulamentação do mercado de apostas online foi prevista para ser concluída até o início do segundo semestre. A estimativa consta cronograma publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas que estabeleceu quatro etapas para a regulamentação a partir de abril deste ano.
Segundo o calendário da secretaria, as etapas de regulamentação foram definidas da seguinte forma:
Primeira etapa: as portarias estabelecem as regras gerais dos meios de pagamento, os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, e as regras, condições e abertura do pedido de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa em todo o País.
Segunda etapa: publicação das portarias sobre lavagem de dinheiro e outros delitos. São divulgadas as regras sobre disposições legais e direitos dos apostadores a serem observadas pelos operadores. Por fim, são definidos os requisitos e os procedimentos de habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.
Terceira etapa: são editadas portarias com os requisitos técnicos e de segurança dos jogos online e com as regras de monitoramento e de fiscalização da atividade. Outra portaria detalhará os procedimentos para a aplicação de sanções administrativas para o descumprimento de regras de exploração comercial.
Quarta etapa: a fase final do cronograma, em julho, prevê mais duas portarias. A primeira define o conceito de jogo responsável, com diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o jogo patológico, entre outras medidas. A segunda detalha os procedimentos para efetivar as destinações sociais, assegurando que as contribuições da indústria das apostas beneficiem a sociedade de maneira transparente.
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues)
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