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Home Economia

MP da reforma do setor elétrico vai à sanção, veja ponto a ponto

Medida inclui mudanças em gás, petróleo e redistribuição de encargos que impactam tarifa de energia

Redação de Redação
31 de outubro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Aneel aprova, por maioria, termo para renovação do contrato das distribuidoras por 30 anos

A chamada reforma do setor elétrico, centralizada na Medida Provisória (MP) 1.304/2025, foi aprovada nesta quinta-feira (30), abrangendo também outros segmentos, como gás natural e petróleo, e trazendo mudanças para redistribuir encargos que impactam a tarifa de energia.

As votações no plenário da Câmara e do Senado foram rápidas, entre 1 e 5 minutos, em votação simbólica. A discussão mais longa, de três dias consecutivos, ocorreu na Comissão Mista instalada para analisar o texto. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), já havia sinalizado que buscaria articulação interna para encontrar consenso antes do plenário.

Teto para CDE

O teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) incluirá sete exclusões citadas no texto aprovado, como Tarifa Social, Luz Para Todos e desconto para irrigação. O limite de gastos começará em 2027, abrangendo despesas como fontes incentivadas e recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de transmissão e distribuição.

A referência do limite será o orçamento de 2025, atualizado pelo IPCA. Com as exclusões, o risco de “furo” do teto aumenta, segundo técnicos do setor. Uma nova fonte de recursos será a receita de outorgas de algumas hidrelétricas, que passará a ser destinada à CDE até 2032, diferente do modelo atual, em que metade vai para o Tesouro Nacional.

Corte de Geração

O ressarcimento por cortes de geração de energia em usinas eólicas e solares fotovoltaicas será ampliado. Ou seja, serão compensadas financeiramente interrupções forçadas via encargos de serviço do sistema, incluídos na conta de luz. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá 60 dias para apurar os valores a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções se intensificaram.

O ressarcimento será aplicado em todos os casos, exceto em sobreoferta de energia. O ONS enviará os dados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que calculará e processará as compensações em até 90 dias após a publicação da lei. Os geradores precisarão renunciar a ações judiciais em andamento relacionadas aos cortes.

Royalties

O texto prevê aumento da arrecadação do governo nos setores de petróleo e gás. A apuração dos royalties será feita com base no valor de mercado do petróleo, gás natural ou condensado, calculado pela média das cotações de agências reconhecidas internacionalmente.

Se não houver essas informações, será usada a metodologia prevista na Lei nº 14.596/2023 ou o preço de referência definido por decreto presidencial. Hoje, a regulação é feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O senador Izalci Lucas (PL-DF) informou que há acordo com o governo para vetar integralmente o artigo 15 da MP 1.304/2025, que mudaria o cálculo.

Geração distribuída

O relator não alterou a logística de subsídios para a geração distribuída, mas propôs uma nova regra para “entrantes”. Exceto microgeração com autoconsumo local, o acesso ou aumento de potência no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) teria cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh de energia ativa compensada.

Esse trecho foi rejeitado no plenário da Câmara. No modelo vigente, o consumidor instala painéis fotovoltaicos para abastecer sua unidade e recebe créditos pela energia excedente injetada na rede. A cobrança proposta valeria até 31 de dezembro de 2028, atualizada pelo IPCA.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Renan Monteiro, Naomi Matsui e Pepita Ortega).
Imagem: Shutterstock

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