Quase metade dos bares e restaurantes do País estão com dívidas vencidas com impostos, fornecedores ou serviços públicos. Essa é a situação de 42% dos estabelecimentos pesquisados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O estudo foi realizado com 2.615 empresários entre os dias 24 e 31 de junho.
Entre as empresas que têm débitos em atraso, 80% devem impostos federais, como Imposto de Renda, PIS/Cofins ou parcelas do Simples. Além disso, 53% possuem dívidas relacionadas a impostos estaduais, 35% encargos trabalhistas, 26% taxas municipais, 26% serviços de água/luz/gás/telefonia, 22% têm débitos com fornecedores de insumos e 19% estão com o aluguel atrasado.
A pesquisa também revelou que 21% dos bares e restaurantes trabalharam com prejuízo em maio, mantendo o mesmo índice do mês anterior. No entanto, houve um aumento no número de empresas que obtiveram lucro (de 37% em abril para 43% em maio) e uma diminuição das empresas em equilíbrio financeiro (de 41% para 35%).
“Tivemos um aumento do número de empresas com pagamentos em atraso, principalmente impostos federais e estaduais. Hoje cerca de 10% do faturamento, em média, está comprometido com dívidas. Isto no momento em que discutimos no Congresso a reforma tributária. O que se desenha hoje pelo texto da reforma, com a alíquota cheia, é que as empresas que estão operando no setor na modalidade de lucro real cheguem a pagar até 100% a mais de impostos, e aquelas que estão em lucro presumido, 40% a mais. É uma carga inaceitável em qualquer circunstância, especialmente em um momento tão delicado para o setor”, diz o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
Impacto da reforma
A aprovação da reforma tributária em primeiro turno, nesta semana, agradou a Abrasel. A entidade, ficou satisfeita com o andamento do texto, que promete um tratamento diferenciado aos bares e restaurantes, com uma alíquota especial às empresas do setor que estão no regime de lucro real ou de lucro presumido.
Segundo a Abrasel, a decisão traz alívio ao setor de bares e restaurantes, que corria o risco de ter um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes. A alíquota diferenciada será estabelecida em 2024.
“Para quem está no Simples, nada muda. Porém, se fosse aplicada a alíquota cheia, de 25%, haveria um aumento estimado de mais de 100% para quem está nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido, algo inadmissível. Com o acordo, o nosso setor estará entre aqueles, como educação e saúde, que terão uma alíquota diferenciada, a ser estabelecida no ano que vem. É uma vitória que nos permite respirar, com a certeza de que o texto está mais de acordo com a importância do nosso setor para o país”, afirmou Paulo Solmucci.
Com informações de Mercado&Food.
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