O comércio varejista do Estado de São Paulo deve contratar 23 mil trabalhadores temporários para o fim do ano, o que representa uma leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período das festas de fim de ano, que se inicia em outubro e ganha força em novembro, mês que historicamente registra a maior geração líquida de vagas formais no varejo paulista.
Metade das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departamentos, móveis e decoração, farmácias e perfumarias. A Federação estima que o varejo da capital deve concentrar cerca de dez mil dessas vagas temporárias. Além disso, das 23 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.
De acordo com a assessoria econômica da entidade, a ligeira queda de contratações temporárias notada este ano se dá pelo aumento das incertezas do ambiente econômico. O cenário atual mostra uma desaceleração no ritmo de recuperação da economia brasileira, uma reação tímida do emprego, incertezas no âmbito eleitoral e o consumo ainda com pouco fôlego. Assim, o empresário do comércio adota uma postura mais cautelosa em relação às decisões de investimento, inclusive em mão de obra.
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), medido pela FecomercioSP, reforça essa realidade. Em agosto, o ICEC atingiu 100,4 pontos, queda de 4,5% em relação ao mesmo mês de 2017. O subíndice que mede a propensão de contratação de empregados também caiu 3,8% nesse período, marcando 109,7 pontos em agosto, o menor patamar desde março de 2017.
Apesar das baixas expectativas dos empresários, as admissões realizadas neste período podem ser facilitadas pelas novas regras introduzidas pela lei referente ao trabalho temporário e pela Reforma Trabalhista, com o trabalho intermitente.
Os assessores jurídicos da Federação informam que, no caso do trabalho temporário, que pode ser estabelecido a partir de documento firmado entre as partes, o período de contrato é de até 180 dias, mas pode ser estendido por mais 90 dias. Isso traz mais chances de o empregado ser efetivado por meio de um contrato por prazo indeterminado. Além disso, seus direitos são equivalentes aos de um funcionário que atua no regime da CLT.
As empresas terão um tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como acontece normalmente não só no fim do ano, mas também em outras datas sazonais, como Dia das Crianças, Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. Somam-se a essas vantagens os encargos reduzidos e o não pagamento de aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato a termo. Caso a empresa tenha interesse na contratação do trabalhador temporário ao fim do contrato, ela poderá contratá-lo sem impedimentos, o que fortalece o mercado de trabalho e a efetivação desses trabalhadores.
*Fonte: FecomércioSP
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