O Banco Central (BC) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, o sistema de pagamento instantâneo brasileiro. Entre as novidades, está o Pix Cobrança, que tende a substituir o boleto.
Com ele, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou no comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura.
Será possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa e descontos. O produto será de oferta facultativa pelas instituições participantes do Pix.
“O Pix Cobrança é um produto muito demandado pelas instituições que ofertam conta e por diversos usuários recebedores. Ele pode ser utilizado para pagamentos que atualmente podem ser feitos por boletos ou convênios de arrecadação, aumentando a competição e proporcionando uma alternativa barata e com liquidação imediata”, afirma Janaína Attie, do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC.
Mais novidade: API Pix
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo Banco Central.
Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.
Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário “travado” (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra.
Outras regras novas
A nova versão do regulamento também agrega outras regras. Confira algumas:
-
Uso comercial por pessoa física:
O envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis de tarifação:
1) Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;
2) Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
-
Penalidades aos participantes
As instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$ 50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.
Imagem: Bigstock