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Home Meios de pagamento

Entenda as novas regras do Pix e os impactos para os contribuintes

Transações realizadas por pessoas físicas superiores a R$ 5 mil deverão ser informadas pelas instituições financeiras

Redação de Redação
8 de janeiro de 2025
no Destaque do dia, Economia, Meios de pagamento, Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe

A Receita Federal deu um passo importante na atualização de seus mecanismos de fiscalização ao editar a Instrução Normativa IN/RFB nº 2.219/2024. As novas regras determinam que as instituições financeiras informem todas as transações realizadas via Pix que superem determinados valores, com o intuito de aprimorar o monitoramento de receitas de pessoas físicas e jurídicas.

Essas novas regras do Pix marcam uma nova fase na regulamentação das transações financeiras digitais no Brasil, com foco na transparência e no combate à informalidade.

A medida, que entrará em vigor nos próximos meses, tem como objetivo combater a sonegação fiscal e melhorar a formalização das operações financeiras. De acordo com a IN/RFB nº 2.219/2024, as transações via Pix realizadas por pessoas físicas superiores a R$ 5 mil e por pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil deverão ser informadas pelas instituições financeiras por meio da ferramenta e-Financeira.

A obrigatoriedade, que antes se aplicava apenas a transações realizadas por cartões de crédito, agora engloba também os pagamentos feitos por Pix, um dos métodos de pagamento mais populares no Brasil desde sua implementação, em novembro de 2020.

Quais os impactos para pessoas jurídicas e autônomos?

Para as empresas, as novas regras visam combater a movimentação financeira paralela e as confusões patrimoniais. A obrigatoriedade de informar transações Pix superiores a R$ 15 mil pode evitar práticas de sonegação fiscal e também abrir portas para autorregularizações em caso de inconsistências nas finanças.

Entre os benefícios está a formalização de contribuintes pessoa física que, ao ultrapassarem a movimentação de R$ 5 mil mensais, poderão ser enquadrados no regime do MEI, o que lhes permite acessar uma série de benefícios fiscais e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Com a mudança, espera-se que a Receita Federal consiga uma maior fiscalização sobre as transações realizadas no País, contribuindo para a formalização de setores que antes operavam fora dos controles fiscais.

Imagem: Shutterstock

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