CNPC aprova norma que prevê adesão automática em planos de previdência de entidades fechadas

O objetivo é incentivar a adesão de funcionários à previdenciária complementar

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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 7, resolução que prevê duas modalidades de inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas: convencional e automática – sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.

A inovação, de acordo com nota distribuída pelo CNPC, é que a partir de agora fica permitido que todos os tipos de patrocinadores – tanto do setor público quanto do privado – utilizem a inscrição automática, medida que vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos. O objetivo é incentivar a adesão de funcionários à previdenciária complementar.

A decisão torna obrigatório que os participantes sejam comunicados sobre a possibilidade de optarem pela desistência à adesão, que deve ser efetivada em até 120 dias. Também está prevista a restituição integral dos valores aportados entre o momento da adesão automática e a eventual desistência do participante.

A norma prevê ainda que o participante, inscrito de forma convencional ou automática, possa cancelar sua inscrição no plano de previdência complementar a qualquer momento, desde que ainda não esteja gozando os benefícios.

Na avaliação do CNPC, a aprovação da medida “alinha o Brasil às boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento “Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans”.

Com informações de Estadão Conteúdo (Francisco Carlos de Assis)
Imagem: Shutterstock

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