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Home Direitos do consumidor

Especialistas defendem atualização do Código do Consumidor, que faz 30 anos

  • de Redação
  • 6 anos atrás
LIDE Talks discute a inovação e a mudança no comportamento dos consumidores

Em meio à pandemia de Covid-19 e à consolidação das compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor completa, hoje, 30 anos de existência. E, apesar de a lei brasileira ser considerada uma das mais avançadas do mundo, especialistas defendem uma atualização para esses “novos tempos”.

O CDC aborda, por exemplo, a compra feita remotamente. Mas, quando ele foi criado, a internet ainda não estava popularizada e não era possível prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

“O consumidor, antigamente, ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. [Hoje], esse processo de compra começa na internet. Ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores”, destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ulysses Reis.

As mudanças foram aceleradas pela pandemia de Covid-19. Isso porque, com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram de ser fechadas. Muita gente passou, assim, a recorrer ao varejo digital.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Ele defende que o Código passe por uma atualização que englobe aspectos como a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O CDC não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem de resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”, exemplifica.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, concorda. Ele destaca que diversos artigos do CDC são aplicados por equiparação ao varejo digital e que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam a legislação, ainda que de forma indireta. Mas Neves considera importante melhorar as regras contras as fraudes.

“Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade de resolver”, afirma.

Com informações da Agência Brasil

  • Categories: Direitos do consumidor, E-commerce, Economia
  • Tags: cdccódigo de defesa do consumidorcomércio eletrônicocomprasdireitos do consumidor

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