Programa Minha Casa, Minha Vida terá subsídio de até R$ 170 mil

Meta é promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026

Programa Minha Casa, Minha Vida terá subsídio de até R$ 170 mil

Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram nesta quinta-feira, 13, uma portaria que define em R$ 170 mil o limite de subsídio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para linhas voltadas para unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.

Para a linha voltada para unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União, o limite será de R$ 75 mil; e para linha voltada para melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União, de R$ 40 mil.

Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver: a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado; e a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.

As duas pastas estabelecem que a atualização dos valores-limite de subvenção deve ocorrer em periodicidade não inferior a dois anos, “limitada à variação aferida pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Sinapi), com pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manutenção pela Caixa Econômica Federal.

O ato regulamenta ainda que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2, tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na medida provisória. A Faixa Urbano 1 foca renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 e a Faixa Urbano 2, renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. Já a Faixa Rural 1 contempla famílias com renda bruta familiar anual até R$ 31.680 e a Faixa Rural 2, famílias com renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.

Limites de renda

Sobre o desempenho do MCMV, a portaria reafirma que o programa tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas”.

“Para cômputo da meta, serão considerados os benefícios habitacionais lastreadas pelos recursos do programa, concedidos a famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00”, esclarece a portaria.

“A meta será distribuída de acordo com as necessidades habitacionais das regiões geográficas do País e com outros indicadores oficiais disponíveis, admitido o seu remanejamento conforme a existência de demanda qualificada”, acrescenta.

A portaria cita que outros atos do Ministério das Cidades regulamentarão valores inferiores de subvenção econômica, conforme características regionais e populacionais, além de componentes da operação abrangidos pela subvenção econômica e da isenção ou participação financeira da família beneficiária. Também define que, até a edição de atos relativos às remunerações do gestor operacional e dos agentes financeiros, serão aplicadas resoluções e portarias já vigentes sobre o assunto.

Com informações de Estadão Conteúdo
Imagem: Shutterstock

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