O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada para tentar baratear os preços dos alimentos. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto “não correm nenhum risco de precarização sanitária”.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), é vedada a utilização dos produtos de que trata o decreto como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“O produto destinado ao comércio interestadual deverá atender aos seguintes requisitos: proceder de estabelecimento regularmente registrado em um dos sistemas de inspeção; apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável; ser submetido a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento; e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.”
Além disso, os estabelecimentos produtores deverão assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos produtos – com a manutenção de registros auditáveis.
Vale lembrar que no mês passado, durante cerimônia para assinar contrato de concessão de terminal no porto de Itaguaí (RJ), Lula afirmou que tem “obsessão” por baratear os alimentos. “Tenho obsessão de fazer o alimento barato, barato, barato, para que vocês possam comprar”, afirmou o presidente da República na ocasião.
Com informações de Estadão Conteúdo (Eduardo Rodrigues)
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