O Ministério da Fazenda divulgou, por meio do Diário Oficial da União, que a partir de 1º de agosto compras online de até US$ 50 contarão com alíquota de importação zero. Para isso, a empresa de comércio eletrônico terá de ser participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal. A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios, quanto por empresas privadas e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Atualmente compras online de até US$ 50 enviadas de pessoa jurídica para pessoa física tem uma alíquota de imposto de 60%. Nas negociações de pessoa física para pessoa física, a alíquota já está em zero, e assim continuará.
No mesmo dia o Diário Oficial da União também trouxe a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, falando sobre o programa Remessa Conforme, com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio exterior de eletrônicos. O novo programa estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios pré-definidos.
A Receita Federal, desta forma, terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, elas serão entregues com mais velocidade e com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
Vale lembrar que a adesão ao programa é voluntária e só ocorrerá após análise e certificação que confirme o atendimento dos critérios definidos pela Receita Federal.
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