A dívida bruta do Governo Geral subiu para 79% do Produto Interno Bruto (PIB) em novembro. Em outubro, ela estava em 78,4%, informou nesta terça-feira, 30, o Banco Central (BC).

O Governo Geral é constituído pelos governos federal, estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Essa elevação decorreu, sobretudo, dos juros nominais apropriados (0,7 p.p.), das emissões líquidas de dívida (0,4 p.p.) e da variação do PIB nominal (-0,4 p.p.)”, detalhou a autoridade monetária.
A dívida líquida do setor público alcançou 65,2% do PIB em novembro, resultado que representa alta de 0,5 pontos percentuaios (p.p.), tendo como referência o PIB no mês.
“Esse resultado refletiu os impactos dos juros nominais apropriados (0,7 p.p.), da valorização cambial de 0,9% no mês (0,1 p.p.), do déficit primário (0,1 p.p.), do efeito da variação do PIB nominal (-0,4 p.p.), e dos demais ajustes da dívida externa líquida (-0,1 p.p.)”, justificou o Banco Central.
Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS
Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.
Quem tem direito a receber?
Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste pagamento, é necessário que:
- O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
- O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.
Com informações de Agência Brasil.
Imagem: Envato















