A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do Safra para suspender a recuperação judicial da Americanas. A desembargadora Leila Santos Lopes nega ainda o pedido do banco para não ter de devolver R$ 95 milhões da companhia mantidos em contas no banco, e que haviam sido retidos para fazer frente à liquidação de dívidas da empresa.
De acordo com Lopes, a alegação dos advogados do Safra, de que diante das datas das decisões favoráveis à Americanas o banco não teria de devolver os recursos, não cabem neste caso. Além disso, a desembargadora não considerou que o perigo de má utilização dos recursos, alegado pela defesa do banco, está verificado.
Na decisão em que a aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, a Justiça do Rio determinou que os bancos que haviam retido dinheiro da companhia para fazer frente ao vencimento antecipado de dívidas devolvessem os recursos em até seis horas, sob pena de multa de 10% dos valores. O Safra era um dos bancos atingidos pela decisão.
Bloqueio de créditos do BTG
Em outra decisão, o desembargador Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do banco BTG junto ao Grupo Americanas. O bloqueio havia sido determinado pelo magistrado, que concedeu liminar ao BTG, antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas e da nomeação de Administrador Judicial.
O magistrado fundamentou a decisão citando o art. 49 da Lei nº 11.101/05, que estabelece que “estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei”.
Com informações de Estadão Conteúdo (Matheus Piovesana).
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