O Grupo Fictor, que teve a recuperação judicial deferida em abril pela Justiça de São Paulo, apresentou o seu plano de recuperação na noite de terça-feira, 23. Nesta quarta-feira, 24, credores já começaram a protocolar as primeiras objeções ao plano apresentado.
Procurada, a Fictor não comentou até a publicação desta reportagem.
O conglomerado ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes de sua liquidação e, com o agravamento da crise financeira, recorreu ao Judiciário com uma dívida de R$ 4,3 bilhões.
O plano apresentado prevê que o grupo poderá utilizar como meio de recuperação a contratação de novos recursos, inclusive o financiamento DIP – empréstimo concedido a empresas em recuperação judicial para suprir a falta de fluxo de caixa, e que dá aos credores a prioridade na fila de pagamentos no caso de eventual falência da companhia devedora.
A Fictor propõe que, caso consiga o financiamento DIP em valor de até R$ 150 milhões, esses recursos serão destinados prioritariamente ao pagamento dos credores micro e pequenas empresas, com um limite máximo de R$ 8 mil por credor. Depois, aos credores quirografários titulares de créditos de até R$ 100 mil. Esses credores são os principais, que investiram em Sociedades de Conta em Participação (SCP).
O plano prevê que, para créditos de até R$ 5 mil, o pagamento corresponderá a 100% da dívida; para até R$ 10 mil, quitará R$ 5 mil acrescidos de 75% do valor que exceder o limite; para de R$ 10 mil até R$ 25 mil, pagará R$ 8,750 mil acrescidos de 50% do valor que exceder R$ 10 mil.
Já os créditos de R$ 25 mil até R$ 55 mil, o pagamento será de R$ 16,250 mil mais 25% do valor que superar os R$ 25 mil, e os créditos superiores a R$ 55 e até R$ 100 mil terão um pagamento fixo de R$ 23,750 mil.
Entretanto, a Fictor sugere que, caso não consiga o financiamento DIP dentro de 18 meses, os créditos quirografários podem ter descontos de 95%, sendo os 5% de saldo remanescente pagos em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo após 60 meses contados da publicação da homologação do plano e as parcelas subsequentes vencendo anualmente até serem quitadas.
O plano também prevê que a dívida será atualizada pela Taxa Referencial (TR) a partir da homologação, incidindo juros remuneratórios de 1% ao ano.
Há um conflito em relação ao cálculo da taxa de remuneração. De um lado, a administradora judicial defende que deve observar a limitação dos rendimentos pela taxa legal (diferença entre Selic e IPCA do período) com atualização monetária do valor pelo índice IPCA/IBGE até a data do pedido de recuperação judicial. Já os credores defendem os rendimentos previstos nos contratos com a Fictor, mesmo que a Justiça entenda que eles são nulos por eventual identificação de simulação.
Representantes de credores criticam proposta
Os advogados de credores ouvidos pelo Broadcast, afirmam que o plano apresentado não agradou. Para o representante de cerca de 30 credores, Vitor Gomes R. De Mello, as condições propostas pela Fictor anulam o direito dos credores. “Os credores estão dispostos a negociar uma solução que viabilize a empresa, mas não podem aceitar um plano desequilibrado e que viola a lei, deixando um prejuízo quase total para quem um dia acreditou e fomentou a atividade do grupo”, diz.
O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa 300 credores, já apresentou objeção ao plano apresentado. Para ele, ao criar um deságio progressivo, o plano provoca uma disparidade entre credores da mesma classe e cria uma “subclasse de credores sacrificáveis”. Ele pede que a Fictor apresente outro plano em 30 dias, prevendo tratamento para créditos maiores que R$ 100 mil, paridade entre credores e deságio em patamares razoáveis.
Ludmilla Von Lws, advogada de Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que não atua no caso Fictor, explica que, quando uma objeção é apresentada dentro do prazo, o plano deve ser levado à assembleia geral de credores, onde será votado pelas classes dos investidores. “Os quirografários têm peso relevante, mas não decidem sozinhos”, avalia.
Ela afirma que, se o plano não for aprovado por todas as classes, ainda pode acontecer de o juiz homologá-lo, desde que haja aprovação da maioria do valor total dos créditos presentes, aprovação de ao menos duas classes e apoio de mais de um terço na classe que rejeitou.
Com informação do Estadão de Conteúdo (Mariana Ribas).
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