O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta quinta-feira, 25, as regras de funcionamento de bancos comerciais sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros – o chamado “banco de Bolsa”.
A resolução número 5.318 altera o artigo 6º da resolução 5.060, de 2023, que trata sobre o tema. Com a mudança, houve a troca de uma lista de atividades permitidas – presente na resolução original – para uma sequência de proibições.
Originalmente, a resolução dizia que os bancos de Bolsa eram constituídos exclusivamente para exercer a função de liquidante e custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas; emitir certificados de depósito de valores mobiliários para Brazilian Depositary Receipts (DBRs); e prestar serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas pelo BC.
Agora, esses bancos deixam de ter uma lista de permissões e passam apenas a ser proibidos de executar quatro atividades: captar recursos por meio de depósitos a prazo e da emissão de letras; conceder operações de crédito e similares; intermediar a colocação de valores mobiliários; e manter posição própria em valores mobiliários, excetuando os de emissão própria e os que sejam lastro para certificados de depósito de BDRs.
Transações financeiras de bets
O CMN também decidiu bloquear transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que exploram apostas sem autorização do governo, consideradas ilegais.
As instituições financeiras têm até 24 horas contadas do recebimento da notificação de bloqueio expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, para efetuarem o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro dessas pessoas ou empresas.
Na prática, as contas ficam totalmente bloqueadas em até 24 horas após a notificação da SPA. Os bancos deverão rejeitar pagamentos destinados a essas contas quando detectarem valores direcionados, direta ou indiretamente, a apostas. Além disso, as instituições devem implementar procedimentos para impedir novas transações voltadas a essas plataformas irregulares.
Os bancos deverão informar a SPA dos bloqueios dentro de 48 horas e só efetuar a liberação das contas depois de decisão administrativa em favor dos alvos da sanção e após efetuada a conversão em depósito judicial dos valores nas contas bloqueadas.
Com informação do Estadão de Conteúdo (Cícero Cotrim).
Imagem: Envato















