STF decide sobre retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Devido ao alto impacto nas contas, Corte vai se valores já cobrados devem ser devolvidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide a partir desta quinta-feira, 29, o desfecho de um impasse bilionário entre a União e empresas em torno da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em 2017, a Corte já decidiu que a cobrança é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a “modulação” dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, volume capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras. As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços da companhias.

A questão é tão sensível para a equipe econômica que, às vésperas do julgamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal.

Nos últimos meses, a Receita já tem observado um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto. Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.

Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões. A tendência permanece para este ano. No primeiro trimestre de 2021, as compensações somaram R$ 48,4 bilhões, contra R$ 34,5 bilhões em igual período de 2020.

Caso as empresas tenham uma derrota no STF, elas poderão ter que restituir à Receita esses valores descontados indevidamente. Um integrante da equipe econômica explicou que, independentemente da origem da compensação, ela precisa ser homologada pela Receita em até cinco anos. Nesse período, ela pode ser validada ou alterada se estiver em desacordo com a legislação. “Se a decisão for distinta da que motivou a compensação, necessariamente haverá revisão”, explicou a fonte.

Depois do julgamento de 2017, diversas companhias, inclusive aquelas listadas na Bolsa de Valores, começaram a incluir os créditos a que julgam ter direito em seus balanços como ativo.

O risco, caso o STF decida favorável à União, é essas empresas precisarem reconhecer as perdas, o que teria impacto sobre o mercado de capitais, argumentaram empresas, investidores institucionais e companhias em carta aberta divulgada também na véspera da decisão.

“Haverá prejuízos e perda de valor de mercado das ações. Estamos falando de bilhões e bilhões. Valores substanciais e companhias importantes afetadas”, disse o presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Eduardo Lucano.

Com informações de Estadão Conteúdo

Imagem: EBC

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