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Home Economia

Falência da Oi: V.tal apresenta recurso contra decreto da Justiça

Empresa contesta efeitos da decisão judicial sobre o andamento do processo

Redação de Redação
14 de novembro de 2025
no Economia, Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
Oi está próxima de receber chancela para desligar telefones fixos

A V.tal, empresa de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual, apresentou recurso contra a recente decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que culminou no decreto de falência da Oi. A companhia não é contra a falência em si, mas contra as implicações da decisão para outras etapas do processo.

Na visão da V.tal, a decisão judicial adotou providências que “contrariam frontalmente” decisões anteriores proferidas pela mesma vara, bem como pela Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“O recurso apresentado não visa rediscutir a falência em si – que já é objeto de recursos de outros credores – mas, sim, preservar a extensão e a confiança na coisa julgada, bem como a estabilidade do sistema de insolvência”, afirmou a V.tal, em nota.

A empresa argumenta que a decisão da 7ª Vara questiona – de maneira implícita ou explícita – uma série de atos jurídicos perfeitos e acabados que foram concebidos, autorizados, supervisionados e homologados no passado por esse mesmo juízo e/ou pela instância superior.

“Tal questionamento ocorreu sem provocação e sem oportunizar o contraditório, configurando uma sequência de vícios de premissas e impropriedades jurídicas”, afirmou a V.tal.

Mais credores estavam se preparando para reagir ao decreto de falência da Oi. A razão para isso está nas dúvidas sobre as vendas de ativos pela operadora e o acordo para o fim da concessão de telefonia fixa levantadas junto com o decreto de falência.

Nos últimos anos, a tele se desfez dos negócios de internet e telefonia móveis, redes de fibra óptica, banda larga fixa e TV por assinatura, conforme previsto no primeiro e no segundo planos de recuperação judicial, aprovados por credores e homologados pela Justiça. Por sua vez, a juíza da 7ª Vara afirmou, ao decretar a falência, que a Oi foi alvo de uma “liquidação sistêmica” que a esvaziou praticamente por completo.

Outro alvo da juíza da 7ª Vara foi o acordo firmado entre Oi, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) para encerrar a concessão da telefonia fixa, em 2024. A juíza afirmou que essa autocomposição não pode ser considerada “ato de Estado”, nem proporcionou benefícios para a Oi.

Esses questionamentos também dizem respeito à V.tal, pois foi ela quem comprou as redes de fibra óptica e a operação de banda larga da Oi, além de ter sido garantidora dos investimentos assumidos pela Oi com o fim da concessão.

“A proteção de institutos como a independência e a não sucessão de uma UPI (Unidade Produtiva Isolada, uma estrutura ‘blindada’ dentro de uma recuperação judicial), ou a validade e estabilidade de alienações e garantias fiduciárias constituídas e homologadas em juízo, vai muito além do interesse privado de uma das partes”, disse a V.tal, em nota. “São pilares fundamentais de todo o sistema de recuperação de empresas. Abalar esses pilares significaria uma insegurança incalculável para futuros investimentos em empresas em crise”, acrescenta.

Com informação do Estadão de Conteúdo (Circe Bonatelli).
Imagem: Shutterstock

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