O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag). Segundo a autoridade monetária, a decisão ocorreu por causa do “grave comprometimento da situação econômico-financeira” da instituição, que sujeitava a risco anormal os credores quirografários, que possuem créditos não garantidos.
“Trata-se de cooperativa de crédito de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial”, informou o BC, por meio de nota. “Em dezembro de 2025, a Creditag detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).”
O regulador nomeou o servidor aposentado do BC Antônio Luiz Jardim, da J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., como liquidante.
Ele já trabalhou em posições do tipo nas liquidações da Um Investimentos S.A., Banco Neon S.A. e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores de Porto Alegre (Municred).
O BC também decretou a indisponibilidade dos bens de diversos ex-administradores da Creditag: Acebíades Diogo, Alcindo Borges de Oliveira, Clarimundo José de Resende Neto, Cleuma Santos Rodrigues, Telma Oliveira Mendonça Dias, Valdine Silva Oliveira e Wolmir Ribeiro Flores.
O que significa liquidação extrajudicial?
O termo “liquidação extrajudicial” vem sendo bastante comentado após os recentes incidentes envolvendo o Banco Master e a Will Financeira. Mas o que exatamente isso significa?
De acordo com o Banco Central, a liquidação extrajudicial é um regime de resolução destinado a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN. Essa medida é adotada quando há situação de insolvência irrecuperável ou quando são cometidas graves infrações às normas que regulam a atividade da instituição, entre outras hipóteses previstas em lei.
Com informação do Estadão de Conteúdo (Cícero Cotrim).
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