O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse nesta sexta-feira, 26, que o novo teto de lucro para o enquadramento no Microempreendedor Individual (MEI) ficará entre R$ 130 mil e 140 mil anuais. Valor correspondente ao reajuste da inflação desde a última atualização do teto da categoria, em 2022.
“A gente está trabalhando aqui com a perspectiva de atualizar esse teto para um patamar entre R$ 130 e 140 mil, que é mais ou menos a reposição da inflação no período. E isso será feito de forma escalonada entre 2027 e 2028”, afirmou Moretti em entrevista ao programa Bom dia, ministro, da EBC.
Além do reajuste do teto, a proposta prevê ampliar de um para dois o número máximo de empregados que podem ser contratados por microempreendedores individuais.
Segundo o ministro, a medida atende a uma demanda histórica da categoria e foi estruturada para respeitar as regras fiscais e orçamentárias em vigor. “A gente atualizará o número de empregados que o MEI pode contratar. Hoje só pode contratar um. A expectativa é de mais uma contratação.”
Supremo
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de coibir o que classificou como “fraude trabalhista” na utilização de registros de Microempreendedor Individual (MEI) para contratação de funcionários em empresas privadas.
Segundo ele, há categorias, como jornalistas, enfermeiros e vagas de gerentes para as quais não se justifica a contratação via MEI.
“O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou ele, durante evento de anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Mensal, na sede do Ministério, em Brasília (DF).
A discussão ocorre em meio à análise, pelo STF, de processos que tratam da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) e da definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. O ministro defende que a utilização de registros de MEI só deve ocorrer para pessoas que “realmente vão empreender”.
O Ministério sustenta que a contratação de profissionais por meio de MEI é irregular quando há elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O MEI é que precisa ter, de fato, ser de fato empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude”, disse.
Com informação do Estadão de Conteúdo (João Caires).
Imagem: Envato















