O Banco Central confirmou nesta sexta-feira, 28, que a portabilidade de crédito por meio do Open Finance vai ser lançada ao público em fevereiro de 2026. O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram duas resoluções sobre o tema na manhã desta sexta. Os textos incluem o compartilhamento do serviço de portabilidade no escopo do Open Finance.
“A Resolução Conjunta nº 15/2025 e a Resolução CMN nº 5.265?/2025? entram em vigor imediatamente, havendo período inicial em que as instituições financeiras realizarão testes de forma restrita”, diz o BC, em nota.
Segundo a autarquia, a regra mantém o procedimento já vigente na portabilidade de crédito realizado por meio de sistema eletrônico para troca de informações.
“A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente”, diz a autarquia.
Com isso, o BC espera uma redução no tempo para finalização das operações de portabilidade, de até cinco dias úteis para até três dias úteis. Além disso, a medida tem o potencial para reduzir custos e aumentar a concorrência, segundo o regulador.
Instituições não podem indicar atividades não autorizadas
Junto com este anúncio, o BC lançou uma norma que proíbe instituições de usar, em seus nomes, quaisquer termos que sugiram atividades ou modalidades diferentes daquelas para as quais estão autorizadas.
“Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço”, informou o BC em nota.
Na prática, a resolução impede, por exemplo, que uma instituição de pagamento (IP) use termos como “banco” ou “bank” em seu nome empresarial.
Essas instituições também não poderão usar esses termos em seus canais de apresentação ao público, como comunicação ou atendimento a clientes.
Instituições que fazem parte de conglomerados prudenciais poderão, entretanto, usar em seus canais termos que indiquem a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de outra instituição do mesmo conglomerado.
“As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar um plano de adequação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o cronograma de implementação, que deverá ser concluído em, no máximo, um ano”, acrescentou o BC.
Com informação do Estadão de Conteúdo (Cícero Cotrim e Marianna Gualter).
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